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Notícias Publicado em 30 de Março de 2010 - 12:13
Governo vai liberar base na votação da legalização dos bingos
Segundo o deputado, a base aliada está liberada para votar contra ou a favor da proposta.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 10:35
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 13:35
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2012 - 16:20
Ministra do STJ dá-se por ?suspeita? para relatar habeas corpus de Cachoeira
Ministra negou a relatoria do HC impetrado pelos advogados do acusado por "motivo de foro íntimo"
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2010 - 15:33
Lei Pelé é aprovada no Senado, sem considerar pontos polêmicos
A dois dias do início da Copa do Mundo, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou as alterações na Lei Pelé.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 17:45
TJ proíbe bar de emitir ruídos
A ação foi movida por um hotel vizinho ao bar.
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2005 - 11:37
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2016 - 16:36
XXI Exame de Ordem da OAB: confira o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva)
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2017 - 11:13
O Direito Social ao transporte: Mobilidade Urbana e Meio de Promoção de Direitos Fundamentais

É fato que o contemporâneo avanço da perspectiva analítica sobre os direitos fundamentais passam a reconhecer um leque extenso e imprescindível para a afirmação da dignidade da pessoa humana, na condição de núcleo basilar do ordenamento jurídico nacional. Neste sentido, o escopo do presente artigo cuida em se debruçar sobre o direito social ao transporte, incluso no rol do artigo 6º do Texto Constitucional. Ora, aludido direito, conquanto compartilhe aspectos comuns com os demais direitos daquele artigo, guarda peculiaridade na condição de direito-meio, ou seja, instrumento imprescindível para a concreção de uma gama de outros direitos. Há, ainda, que se sublinhar que a materialização do direito social ao transporte encontra obstáculos robustos, sobretudo no que atina à teoria da reserva do possível e a disponibilidade, por parte do Poder Público, de verbas para a implementação e erradicação das barreiras. Como metodologia empregada, utilizou-se do método indutivo e da revisão de literatura.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Maio de 2021 - 12:36
A exigência do Registrador é absurda! Sou obrigado a suscitar a Dúvida Registral?

O procedimento do art. 198 da LRP se destina à solução do impasse entre a exigência formulada pelo Oficial e a discordância do interessado.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2012 - 16:30
MPRJ obtém liminar que interdita CT do Vasco e obriga o clube a adequar as condições oferecidas aos adolescentes atletas
Clube deverá interditar refeitório, adequar os alojamentos e os veículos para o uso dos jovens, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil reais
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Junho de 2023 - 10:55
Cobrança de PIS/COFINS a bancos e seguradoras: entenda a decisão do STF

Sócio do Barros de Arruda, advogado analisa contexto jurídico e polêmicas tributárias.
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Array Publicado em 2022-02-15T18:51:39+00:00
Imóveis sem Escritura Definitiva e Registro podem entrar também no Inventário?

"DIREITO E AÇÃO" também podem figurar no rol de bens transmitidos pelo morto, portanto partilháveis em sede de Inventário entre os seus herdeiros.
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Array Publicado em 2021-12-08T20:21:57+00:00
Entenda o que acontece com Cunha após condenação anulada
Decisão não absolve ex-presidente da Câmara; jurista explica os próximos passos.

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